Receita Federal muda regra para prestador de serviços de saúde

Segunda-feira, 21 de março de 2011

Os prestadores de serviços de saúde que estiverem inativos ou que não estiverem prestando serviços, a partir de agora, estarão isentos da apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) à Receita Federal. Uma instrução normativa publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União também acabou com a obrigatoriedade para quem receber pagamentos por esses serviços unicamente de pessoas jurídicas.

Desde o ano passado, os prestadores de serviços médicos e de saúde (pessoas jurídicas ou equiparados), além das operadoras de planos de saúde, são obrigados a declarar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas. São esses dados que são cruzados com as informações que os contribuintes preenchem na Declaração de Imposto de Renda.

Fonte: G1.Globo

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