Existem alguns procedimentos “profiláticos” que, aos olhos de alguns empresários, são desnecessários e que, aparentemente, não trazem nenhum benefício direto à empresa.

No entanto, uma empresa cujo objetivo é o crescimento constante, deve se preocupar  não somente com a venda de seus produtos e/ou serviços, mas também com a manutenção de um “organismo saudável” corporativo,  uma vez que a manutenção do que já foi construído também pode representar ganho financeiro.

Um dos procedimentos que vem sendo adotados por muitas empresas é a revisão dos procedimentos trabalhistas e dos procedimentos fiscais, que visam, primordialmente, a redução de contingências.

A revisão trabalhista, além de práticas envolvendo controle de pontos, recolhimento das contribuições, registro de funcionários, segurança e medicina do trabalho, também envolve a administração de reclamações trabalhistas já existentes e a análise de contratos de trabalho.

 A análise de eventuais reclamações trabalhistas já promovidas contra a empresa fornece, caso a caso, as probabilidades de êxito, sugerindo, por exemplo, quando é recomendável realizar um acordo, evitando, assim, o pagamento da condenação integral e/ou à vista.

Em relação a contratos de trabalho, a revisão é importante para que a empresa, dependendo de seu ramo, possa costumizar e personalizar o contrato, deixando de usar documentos pré-formatados, que são superficiais e não atingem questões como confidencialidade, cláusula de não-concorrência  etc.

Há, ainda, a verificação de todas as práticas trabalhista (admissão, demissão, advertências, prazos, normas de segurança, por exemplo), que visam apontar e sanar eventuais erros, evitando, assim, autuações e multas.

Na área fiscal, a importância é de semelhante valia.

As práticas fiscais, muito embora possam estar corretas, podem ser analisadas de forma a minimizar a ocorrência de fatos que gerem tributação, reduzindo os custos da empresa com o Fisco.

 A revisão de práticas fiscais, além da avaliação dos procedimentos contábeis, envolve a análise dos tributos pendentes, ajuizados ou não, principalmente no que se refere à ocorrência de eventual decadência ou prescrição.

A cobrança de tributos que, por lei, não são mais exigíveis, pode acarretar em grande economia fiscal para a empresa, dependendo do valor exigido.

Além disso, os contratos de natureza civil também são revisados, com foco em redução de tributos. Caso seja identificada uma forma contratual mais benéfica para determinada relação jurídica, é sugerida ao empresário a alteração daquele documento, gerando, assim, reflexos positivos na economia da empresa.

Obviamente, a declaração e recolhimento de tributos da forma correta evita a cobrança judicial de tributos e suas sérias implicações que podem chegar a bloqueio de conta corrente e a ação penal por indícios de sonegação fiscal.

 Desta forma, a revisão periódica de práticas trabalhistas e fiscais auxilia na identificação de pontos que devem ser readequados à nova realidade da empresa, ou mesmo que, com o passar do tempo se tornaram ultrapassados.

Além de manter um controle frequente das medidas administrativas atreladas à atividade, o empresário se beneficia com a redução de custos e contigências, eis que passa a administrar melhor seus contratos, as ações judiciais e as demais pendências financeiras, amenizando o consequente  impacto financeiro.

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