Por Alessandro Spilborghs

A criação de uma taxa a título de autorização para o uso de vias públicas no Município do Rio de Janeiro é bastante questionável por diversas razões e, sob o ponto de vista jurídico, é um absurdo ainda maior.
Vamos às dúvidas e às justificativas jurídicas:

  •  A taxa pode ser instituída mediante decreto do Prefeito? Em nosso País qualquer tributo que venha a ser criado por Municípios, Estados ou pela própria União depende exclusivamente de lei. A instituição de uma taxa (que é uma espécie de tributo) através de um mero ato do Poder Executivo é vício suficiente para invalidar a cobrança.
  • Então se a Prefeitura conseguisse que a Câmara Municipal aprovasse uma lei instituindo essa taxa ela seria válida? Também, não! Isso porque existem outras regras na instituição de uma taxa que precisam ser observadas, entre elas um princípio conhecido como “anterioridade”. Através dele tributos em geral não podem ser cobrados no mesmo ano de sua instituição. Portanto mesmo que a cobrança não seja imediata ela não poderia acontecer em 2021.
  •  E se aprovassem a lei para que a taxa fosse cobrada a partir de 2021? O número de violações às regras constitucionais é tão grande que nem mesmo assim a taxa teria validade. Isso porque o decreto prevê que as empresas de aplicativos sejam obrigadas a recolher o equivalente a 1,5% do seu faturamento. A base de cálculo prevista é inadmissível para as taxas e, além do mais, não teria guardaria nenhuma referência com o uso dia vias públicas.
  •  Existe mais algum entrave jurídico para a cobrança? Como é possível perceber um único decreto conseguiu reunir mais falhas do que acertos. A utilização de vias públicas é um serviço público universal, ou seja, que deve ser prestado pela Municipalidade a todos que circulam na cidade do Rio de Janeiro independentemente de quem sejam. Ocorre que em nosso sistema tributário nacional (onde os tributos municipais obviamente estão inseridos) não são quaisquer serviços públicos que podem ser custeados por taxas e a utilização das vias está entre esses que não admitem esse tipo de cobrança.

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