Valor Econômico – 30/09/2010

Luiza de Carvalho

Estados e municípios devem R$ 66,9 bilhões em precatórios resultantes de condenações nos Tribunais de Justiça (TJs), além de R$ 9,04 bilhões na esfera trabalhista. Já a dívida da União, gerenciada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), é de aproximadamente R$ 7,6 bilhões. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtidos a partir das informações encaminhas pelos Tribunais de Justiça, Federais e do Trabalho do país. Apenas os Estados do Amapá e da Paraíba estão excluídos da soma, pois os TJs desses Estados não prestaram informações ao conselho.

A Emenda Constitucional nº 62 prevê que Estados e municípios podem fazer a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da sua receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica. “Depositar 1,5% da receita líquida corrente por mês durante 15 anos não paga nem os precatórios atrasados, quanto mais os que surgirem nesses 15 anos”, afirma o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho.

Outro dado obtido pelo CNJ é o de que a maior parte da dívida da União está concentrada nos Estados da região Sul, e equivale a R$ 2,2 bilhões. Já o TRF da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é o segundo colocado na lista, e administra 26,2 mil precatórios com valor total de R$ 1,4 bilhão.

Dentre os Estados, o maior devedor é São Paulo, com uma dívida de R$ 20 bilhões, seguido pelo Paraná, cujo débito é R$ 10 bilhões. O Espírito Santo está na terceira posição com uma dívida R$ 9,2 bilhões. Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro são outros Estados que devem quantias expressivas, R$ 5,2 bilhões e R$ 4,4 bilhões, respectivamente. Em relação aos precatórios trabalhistas, São Paulo também lidera a lista, com R$ 1,8 bilhões, seguido pelo Rio Grande do Sul, com R$ 1 bilhão em débitos, e pelo Espírito Santo, que deve R$ 950 milhões. Considerando o tamanho da região, a soma que mais impressiona é a dívida de precatórios trabalhistas no Distrito Federal, R$ 774 milhões, e R$ 2,4 bilhões em precatórios não trabalhistas.

Com a edição da EC nº 62, esta foi a terceira vez que o prazo para o pagamento dos precatórios é alargado por medidas legislativas. Em 1988, foi ampliado por oito anos; em 2000, por dez anos e, ano passado, por 15 anos. Para discutir soluções par ao problema, o CNJ realiza hoje um seminário para debater questões relativas à implementação da Resolução nº 115, que regulamenta a EC nº 62. O conselho também discutirá medidas para que os TJs, que passaram a controlar o pagamento dos títulos, tenham como colocar em prática a norma. Segundo o ministro Ives Gandra, o CNJ irá aperfeiçoar e completar a norma, para garantir ao máximo o direito do cidadão de receber o que ganhou do Estado.

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